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AMP/RS conquista liminar para garantir direitos parentais durante o estágio probatório

CNMP determina que licenças-maternidade, paternidade e adoção sejam consideradas como tempo de efetivo exercício
08/10/2026 Atualizada em 08/10/2026 10:36:03
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu, nesta terça-feira, 6 de outubro, liminar em pedido apresentado pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) e suspendeu a decisão do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) que havia afastado a aplicação da regra nacional sobre o tema. Com a medida, as licenças-maternidade, paternidade e adoção devem ser consideradas como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório e vitaliciamento, enquanto o procedimento não for julgado definitivamente.


A decisão foi proferida pela conselheira do CNMP Fabiana Costa Oliveira Barreto, que reconheceu, em análise preliminar, a relevância dos argumentos apresentados pela AMP/RS e o risco de prejuízos funcionais decorrentes da manutenção do entendimento adotado pelo MPRS. A conselheira também considerou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a proteção à maternidade e o estágio probatório, além da regulamentação adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para a magistratura.


A atuação da AMP/RS teve origem na decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPRS, que havia afastado a aplicação da regra nacional e mantido o entendimento de que as licenças parentais não deveriam ser computadas no período de estágio probatório e vitaliciamento. A entidade buscou perante o CNMP garantir a aplicação da norma no Ministério Público gaúcho.


Para o presidente da AMP/RS, Fernando Andrade Alves, a liminar representa uma conquista importante para a carreira. “É uma decisão que reconhece a importância da atuação da AMP/RS, reafirma o caráter nacional da carreira e assegura que o exercício da maternidade, da paternidade e da adoção não represente prejuízo na trajetória funcional. É uma conquista para a carreira e para a proteção da família e das mulheres do Ministério Público”, destaca.


A decisão é liminar e vale até o julgamento definitivo do procedimento. A medida não altera os critérios de avaliação funcional necessários ao estágio probatório e ao vitaliciamento, mas garante que o período das licenças parentais seja considerado no tempo de efetivo exercício.

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