Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Advogado é condenado a indenizar promotora por ofensas no júri

Um advogado foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul a pagar indenização a uma promotora de Justiça por conta de ofensa proferida contra ela durante sessão no Tribunal do Júri. Pelo dano moral, o réu deverá pagar R$ 5 mil à promotora Sílvia Regina Becker Pinto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em 4 de março, e corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data da publicação da sentença.
08/07/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:00:45
Compartilhe:
1436384965.jpg


Um advogado foi condenado pela Vara do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul a pagar indenização a uma promotora de Justiça por conta de ofensa proferida contra ela durante sessão no Tribunal do Júri. Pelo dano moral, o réu deverá pagar R$ 5 mil à promotora Sílvia Regina Becker Pinto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em 4 de março, e corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data da publicação da sentença.



No episódio, ocorrido no dia 25 de novembro de 2014, a ofensa em nada se relacionou com o caso em discussão durante a sessão. Apesar de ponderar que no âmbito do Plenário do Tribunal do Júri o embate entre os operadores do Direito é naturalmente mais intenso e emocional, o juiz de Direito Sérgio Fusquine Gonçalves e a juíza leiga Camila Brinker consideraram que o réu extrapolou os limites do tolerável e cometeu abuso de direito. “A conduta do réu passou a ser ilícita no momento em que optou por deixar de lado a defesa do réu que estava sob julgamento para dirigir, de forma gratuita, ofensas de cunho pessoal diretamente à promotora de Justiça”.



ABUSO DE DIREITO

A decisão ressaltou que a imunidade profissional do advogado, prevista no artigo 133 da Constituição Federal e no Artigo 7º, §2º, do Estatuto da Advocacia, não é absoluta. “A inviolabilidade da qual gozam promotores e advogados, no desempenho das suas funções, não é absoluta, sendo vedado ferir a honra subjetiva da parte adversária, do juiz ou mesmo de terceiros, como ocorrido no caso em comento. É compreensível que o advogado se exalte na defesa dos interesses do seu cliente, não sendo lícito, entretanto, que se utilize da sua palavra em Plenário para ofender, de forma gratuita, a reputação da promotora de Justiça, trazendo a baila fatos completamente estranhos ao processo que estava sendo julgado”.



Segundo eles, o abuso de direito cometido abalou a honra e a dignidade da autora. “Em consequência surge o dever de indenizar os danos extrapatrimoniais causados, sendo presumível o sentimento de humilhação experimentado pela autora no momento em que o réu colocou em cheque sua reputação e respeitabilidade perante os presentes no Plenário”, diz a decisão, sobre a qual ainda cabe recurso.
Últimas notícias
/arquivos/39200A-SEMANA DO MP TORRES 2026_BANNER PRINCIPAL
Loading...
Notícias

Torres abre o calendário 2026 da Semana do Ministério Público no Litoral Norte

04/03/2026
/arquivos/Capa03 (2)
Loading...
Notícias

Semana do Ministério Público mobiliza imprensa e abre programação acadêmica do ano

04/03/2026
/arquivos/1a
Loading...
Notícias

Tertúlia reúne Diretoria da AMP/RS e recebe Administração Superior

04/03/2026
/arquivos/Capa1
Loading...
Notícias

Diretoria Executiva acompanha sessão extraordinária do Órgão Especial do Colégio de Procuradores

03/03/2026