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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
www.amprs.org.br


 
24/11/2009 • Associação

NOTA PÚBLICA - RIO GRANDE

 
 

NOTA PÚBLICA


A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), entidade
de classe de Promotores e Procuradores de Justiça deste Estado, tendo em
conta as declarações publicadas no Jornal Agora, imputando omissão ao
Ministério Público no tocante a prescrição da condenação do Prefeito
Municipal de Rio Grande Fábio Branco, vem a público esclarecer:


1. A defesa da sociedade, da ordem jurídica e o combate a criminalidade são
funções institucionais do Ministério Público;

2. A ocorrência da prescrição, de forma alguma, pode ser imputada a atuação
do MP. As causas que interrompem os prazos prescricionais estão previstas em
lei e independem de atuação direta do MP.

3. Compulsando-se a decisão judicial referida pelo Jornal não há qualquer
referência de que a prescrição tenha ocorrido por falta da instituição
ministerial.

4. Por outro lado, a atuação do MP nesse processo se deu, de forma regular,
pela Procuradoria de Prefeitos junto à 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, em
decorrência da prerrogativa de Foro do demandado, limitando-se os Promotores
de Justiça de Rio Grande a acompanhar autos de Carta de Ordem.

5. Por fim, repudiamos veementemente às ilações inverídicas de que a
prescrição do crime se deu por ausência de atuação do Ministério Público,
destacamos o brilhante trabalho realizado pelos Promotores e Promotoras de
Justiça de Rio Grande e nos insurgimos, sempre, contra a prescrição de
qualquer crime.

Porto Alegre, 24 de novembro de 2009.


Marcelo Lemos Dornelles,
Presidente.


 
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Palavras do Presidente

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