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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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11/08/2009 • Competência Estadual

AMP/RS manifesta-se sobre declarações do advogado Fábio Medina Osório

 

A AMP/RS divulgou hoje Nota Pública em respostas às declarações do advogado Dr. Fábio Medina Osório. O advogado e ex-promotor de justiça, em entrevistas aos veículos de comunicação, disse ter ocupado o cargo de Subsecretário de Justiça e Segurança em Governo Estadual “representando o Ministério Público”. Veja a seguir.


                          NOTA PÚBLICA

A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), entidade de classe de Promotores e Procuradores de Justiça deste Estado, tendo em conta as declarações do Advogado Dr. Fábio Medina Osório, de que ocupou o cargo de Subsecretário de Justiça e Segurança em Governo Estadual “representando o Ministério Público”, vem a público esclarecer:

1. Não há representação de membro do Ministério Público fora da Instituição.

2. O Dr. Fábio Medina Osório, Advogado, que se exonerou do Ministério Público em 01.02.06, quando atuou como Subsecretário de Governo, entre 31.10.03 e 30.12.05, estava afastado do cargo de Promotor de Justiça, a pedido, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos dos artigos 27, VI, b, da Lei Estadual n. 7.669/82; artigo 46, III, da Lei Estadual n. 6.536/73; e artigo 75 da Lei Federal n. 8.625/93.

3. A previsão legal de “afastamento do cargo” existe exatamente para preservar a autonomia e independência da Instituição e de seus membros frente a qualquer entidade pública ou privada e o colega afastado exerce, na plenitude e em seu próprio nome, as suas novas funções e atividades.

4. Em razão do acima historiado, e não procedendo, portanto, a associação constante nas declarações, faz a AMP/RS estes esclarecimentos para por as coisas nos seus devidos lugares.


Porto Alegre, 11 de agosto de 2009.


Marcelo Lemos Dornelles,
Presidente


 
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