A Constituição Federal de 1988 atribuiu como direito fundamental a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII), sendo dever do Estado tutelar. O Ministério Público é instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor, atuando em questões que envolvam combustíveis adulterados, bancos, cartões de crédito, seguros, planos de saúde, publicidade enganosa ou abusiva, práticas abusivas, cobranças abusivas, energia elétrica, telefonia, água, transporte coletivo, alimentos, contratos imobiliários, vícios e defeitos em produtos e serviços em geral, ensino privado, e em demais casos de lesão à coletividade de consumidores.
O Ministério Público também conta, além do trabalho desenvolvidos pelos Promotores de Justiça, com o trabalho do Centro Integrado de Apoio Operacional, que tem atribuições voltadas à divulgação de matérias de interesse dos demais colegas, fomentando a realização de operações conjuntas e integradas.