

Os princípios de direito ambiental, inclusive daqueles esculpidos nas Conferências de Meio Ambiente de Estocolmo-72 e Rio-92, referem que a água é um bem de valor econômico e social, sendo dever de todos a sua preservação.
Em vista disto, e em razão da Constituição Federal determinar que deseja construir e estruturar uma sociedade livre, justa e solidária, em que a dignidade da pessoa humana seja uma preocupação constante da lei e das atividades individuais e coletivas, não resta dúvida de que a água, fonte de vida e de qualidade de vida, é um direito humano fundamental.
A presente obra refere-se aos direitos humanos e direitos fundamentais referidos ou não na Constituição Federal, traça panorama histórico da legislação ambiental brasileira, com ênfase aos recursos hídricos, examina a legislação constitucional e infraconstitucional, a legislação esparsa sobre águas e incursiona sobre o direito internacional das águas.
Com isto, permite o conhecimento sobre a legislação, mas chama o leitor para refletir sobre a importância da água como elemento de dignidade, desenvolvimento sustentável e, sem sombra de dúvida, como direito humano fundamental. Ou seja, rompe o paradigma de exame exclusivamente legal para propor uma discussão de caráter social, humano e sistêmico.