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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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24/06/2011

Candidato único na eleição da AMP, Sérgio Harris é apresentado oficialmente à Administração Superior


O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, foi recebido na quarta-feira pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga em seu gabinete, na sede do Ministério Público Estadual. No encontro, Azevedo apresentou oficialmente à Administração Superior do MP o candidato único a vice-presidente Administrativo e Financeiro da Associação, promotor de Justiça Sérgio Hiane Harris.

A eleição ocorrerá no dia 2 de julho. Harris, que já exerce a função de diretor de Valorização Funcional da Associação, integra a diretoria da entidade desde 2006, na gestão do ex-presidente Miguel Bandeira Pereira.

Durante a visita, que foi acompanhada pelos subprocuradores-gerais Daniel Rubin e Marcelo Dornelles, o presidente da Associação manifestou preocupação em relação ao incidente envolvendo o promotor Eugênio Paes Amorim, ocorrido no final da tarde de terça-feira, durante sessão de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Azevedo registrou a inconformidade da classe em relação ao fato, principalmente com a postura da Defensora Pública e a possível violação de prerrogativa de um membro do MP no exercício de sua função.

O dirigente também pediu que a Instituição se manifestasse publicamente acerca do episódio, a fim de fortalecer a posição da classe e da Administração Superior. A sugestão foi acolhida no mesmo dia, quando o procurador-geral emitiu nota oficial tratando do assunto. Confira abaixo a íntegra da nota.


O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:


1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;


2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);


3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal, sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;


4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;


5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.


6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.


Porto Alegre, 22 de junho de 2011.


Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça


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Palavras do Presidente

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