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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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19/04/2011

Ação que discute incidência de Imposto de Renda sobre URVs vai a julgamento no TRF da 4ª Região


O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, reuniu-se durante a semana com o advogado da associação Sérgio Gilberto Porto para tratar do processo que tramita na Justiça Federal e que discute a incidência de Imposto de Renda sobre a diferença da URV paga aos membros do Ministério Público nos anos de 1999, 2001, 2002 e 2003.

Após obter êxito na inclusão do feito na pauta de julgamento, o presidente e o procurador da entidade classista estiveram em audiência com o desembargador Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relator do processo. No encontro, entregaram ao magistrado os memoriais da entidade de classe e receberam a confirmação de que o processo deverá ser julgado no dia 26 de abril.


A expectativa da AMP/RS é de ver acolhido o pleito de reconhecimento da ilegalidade da tributação. A associação argumenta ainda que os membros da classe retificaram suas declarações de renda, em 2004, apontando os valores recebidos como não-tributáveis, por orientação da própria Receita Federal. Por conta disso, em postulação sucessiva, pleiteia ao menos o acolhimento parcial do pedido inicial, reconhecendo a não incidência do imposto enquanto perdurou a primeira orientação da Receita Federal contida em resposta a consulta formulada pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.


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