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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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08/04/2011

Câmara exclui artigo que alterava regras para prisão especial e aprova o PL 4.208

Após suprimir artigo revogando leis específicas que garantem prisão especial a determinadas categorias, entre elas, integrantes do Ministério Público, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei n.º 4208 de 2001. O novo texto, que vai agora para sansão presidencial, altera dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prisão, medidas cautelares e liberdade.


O tema mobilizou os membros da Instituição em todo o país nos últimos dias, preocupados com o conteúdo do artigo 4º. Excluído pelos parlamentares, o trecho determinava que a prisão especial para autoridades ou detentores de diploma deveria ser decretada por ordem fundamentada do juiz ou do delegado diante de ameaça ao preso. O benefício é permitido apenas às prisões provisórias, enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado. Depois da decisão final, o condenado cumpre a sentença em presídio comum.


Atenta à questão, a AMP se dirigiu aos colegas da classe nesta semana. Pelo correio eletrônico e em seu site, a Associação procurou alertar os membros da Instituição para os riscos da aprovação do referido artigo. O presidente Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto convocou aqueles que pudessem contactar os deputados federais de suas regiões para argumentar contra o dispositivo. A articulação também ocorreu em outras unidades da Federação e na capital federal.


O projeto acabou votado sem o artigo por acordo de líderes. O principal argumento foi o de que o trecho sugerido em emenda retiraria o benefício da maior parte das autoridades, mas manteria a prisão especial para magistrados, membros do Ministério Público e outros, que têm o direito garantido em lei complementar.

Autor do destaque, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) explicou que é preciso garantir prisão especial a juízes, promotores, advogados e líderes sindicais, entre outros, para que possam ter segurança absoluta no cumprimento do dever. Ele criticou ainda o fato de retirar esse direito da lei e transferir a decisão para um juiz ou um delegado, como previa o texto do Senado: "A proposta do Senado não acabava com a prisão especial, transferia a decisão para um juiz ou delegado. Todos têm de ficar subordinados à lei, e não ao arbítrio de qualquer autoridade, por melhor que ela seja", disse Teixeira.

Na terça-feira, o presidente da Conamp, César Mattar Jr., se reuniu com o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, para tratar da matéria. César alertou sobre o possível excesso de poder que seria dado aos juízes e aos delegados, caso o dispositivo fosse aprovado, uma vez que a prisão especial deixaria de estar vinculada ao cargo e dependeria de autorização fundamentada de um magistrado ou de uma autoridade policial. Desde a semana passada, a entidade nacional e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vinham conversando com deputados para sensibilizá-los quanto a importância da supressão do artigo 4º do PL 4208/01.


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