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Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul
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05/02/2010

Promotoras querem garantir Carnaval seguro em Santo Ângelo

Um compromisso de ajustamento de conduta firmado nesta semana entre o Ministério Público de Santo Ângelo, órgãos públicos estaduais e municipais, com blocos, escolas de samba, clubes sociais e casas de show irá coibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, a poluição sonora e os riscos à vida, à saúde e à segurança dos frequentadores de atividades durante o Carnaval 2010. Através da parceira com a Fundação Thiago Gonzaga, Instituto Ficar e Procuradoria-Geral de Justiça, a AMP/RS produziu e forneceu aos promotores responsáveis pela iniciativa cartazes alertando para os riscos da venda de álcool a menores.


Assinam o documento, representando o MP, as promotoras de Justiça Rosangela Correa da Rosa e Paula Regina Mohr. Dentro de suas respectivas funções, Município, Conselho Tutelar, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil fiscalizarão os eventos promovidos.


O compromisso de ajustamento tem a participação das entidades Bloco Improviso, Escola de Samba Acadêmicos do Improviso, Escola de Samba Imperadores do Samba, Escola de Samba Império da Zona Norte, Escola de Samba Mocidade Independente do Bairro São Carlos, Clube Gaúcho, Clube Comercial, Bloco Me Leva, Grupo Arena, Bloco Aglomerô, Bloco Vai Suando e Chillis Café.

Pelo acordo, as entidades se comprometeram a não vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes durante as festividades, fiscalizando, inclusive, o fornecimento por terceiros, inclusive pais ou responsáveis. Ficou estabelecida multa de R$ 1 mil por criança ou adolescente que for flagrada consumindo bebida no interior ou em frente à concentração ou sede dos clubes, blocos ou escolas de samba.


No prazo de dez dias, os estabelecimentos deverão entregar ao MP cópia do alvará de localização e de funcionamento ou da autorização de funcionamento, expedidas pela Prefeitura Municipal, para as atividades de ensaios, concentrações, reuniões, bailes e demais festas e eventos carnavalescos. Além disso, cópia da autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros local para essas atividades.

Também deverá ser fornecida ao Ministério Público relação com o nome de todos os integrantes dos blocos e escolas de samba (especificando os adolescentes e suas respectivas idades, o nome do responsável pelo grupo e o local de realização dos ensaios ou concentrações). A participação de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos desacompanhados dos pais está proibida.

Visando a coibir a poluição sonora, não poderão ser produzidos eventos com ruídos em desacordo com as normas previstas pela ABNT. Além disso, as atividades (som, ensaio, festas e reuniões) na sede da concentração dos blocos e escolas de samba deverão ser encerradas à 1h, com tolerância de 30 minutos para o fechamento do local. As atividades com bateria deverão terminar às 23h.


 
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Palavras do Presidente

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