
Projeto que trata de dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa
Tendo em conta a relevância da matéria, encaminho ao Colega o e-mail abaixo, relativo a alterações que se pretende proceder na Lei da Ação Civil Pública e na Lei de Improbidade Administrativa, arts. 11, 12, parágrafo único, 21 e 23 da Lei nº 8.429/92, e art. 18 da Lei 7.347/85, solicitando, desde já, encaminhe à CONAMP (conamp@terra.com.br) as sugestões que entender pertinentes.
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Senhor(a) Presidente,
De ordem da diretoria da CONAMP informo que foi aberto prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao PL 3977/08, de autoria do deputado Renato Amary (PSDB/SP), que altera os arts. 11, 12. § único, 21 e 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1.985. Determina a existência de dolo para a configuração de ato de improbidade administrativa; prevê a prescrição do processo judicial de improbidade em 5 (cinco) anos; inclui a aferição pelo juiz do motivo, circunstâncias e conseqüências do ato improbo.
A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi designada relatora a deputada Andreia Zito (PSDB/RJ).
A CONAMP está recebendo sugestões para consolidá-las e encaminhar, posteriormente à relatora. Ante a relevância do tema e a urgência para providenciarmos a entrega das sugestões, encarecemos aos ilustre Presidentes que procedam o reenvio deste à classe, principalmente aos membros do Ministério Público que atuam na área.
Ressaltamos que o prazo é exíguo, (conforme prevê o Regimento Interno da Câmara dos Deputados são contadas as cinco sessões Plenárias e não as das Comissões), sendo assim, caso tenha quorum e acordo, esta semana, para deliberação de matérias, o prazo poderá ser encerrado já na próxima semana.
Cordialmente,
Mônica Mafra
Assessora Parlamentar
CONAMP
