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04/09/2008 • Competência Federal

CONAMP ajuiza ADI referente a elaboração de lista sêxtupla

Tendo em conta a relevância da matéria, comunico que a CONAMP ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI nº 4134), feito distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski, questionando o art. 15, inciso I, da Lei nº 8.625, de 12.02.1993, que contraria o disposto no artigo 94 da Constituição Federal, em sua parte final:

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Para o conhecimento da integralidade da petição inicial clique aqui:


 
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Palavras do Presidente

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