
Direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado
Tendo em vista a relevância da matéria, segue, abaixo, e-mail encaminhado pela CONAMP acerca da sanção e vetos da Lei n.º 11.767/08 (direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência).
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Senhor(a) Presidente,
De ordem da Diretoria da CONAMP encaminho, abaixo a Lei 11.767/08 e respectivos vetos, que altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.
A matéria foi publicada no DOU do dia 08 de agosto.
Cordialmente,
Mônica Mafra
Assessora Parlamentar da CONAMP
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